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  1. Art. 98 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41 | Jusbrasil

    Oct 12, 2025 · Código de Processo Penal. Art. 98. Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes …

  2. Art. 95 a 111 do CPP comentado — Decreto-Lei nº 3.689 - Aurum

    Dec 6, 2023 · Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões …

  3. Art. 95 ao art. 111 do CPP Comentado: exceções - Projuris

    Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas …

  4. Artigo 98º CPP - Suspeição arguida pela parte.

    Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas …

  5. Art. 131 - Recusa do juiz - CJPol

    Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas …

  6. Del3689 - Planalto

    Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas …

  7. Caio, investigado pela suposta prática de um crime patrimoni...

    quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes gerais, aduzindo as suas razões acompanhadas de …

  8. Art. 98 do Decreto-Lei 3.689 /1941 | JurisHand

    Art. 98 Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões …

  9. Art. 98. Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões …

  10. Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas …